Projeto de Combate a Incêndio e Pânico

O Projeto de Combate a Incêndio e Pânico visa evitar que um princípio de incêndio se propague por toda a edificação. Para se realizar um projeto, deve-se possuir requisitos mínimos de planejamento, dimensionamento e distribuição, de equipamentos pela edificação que visam prevenir a propagação das chamas durante um eventual princípio de incêndio, tais como extintores, hidrantes, além de também permitir e facilitar a evacuação de pessoas em situações de pânico, através de objetos específicos como placas de sinalização, iluminação de emergência e materiais isolantes específicos que suportam altas temperaturas.

Tal projeto pode ser elaborado por profissional habilitado pelo corpo de bombeiros de cada Estado ou Unidade Federativa, órgãos que estudam limitar a habilitação de quem executa esse tipo de serviço. Além disso, outros profissionais são aptos para realizar tal projeto como arquitetos, o engenheiros civis e engenheiros de segurança do trabalho.

Aplicar-se às edificações de área de risco de Estado de Minas 
Gerais quando da apresentação de processo de segurança 
contra incêndio e pânico no CBMMG 2017  

Para elaborar um projeto de combate a incêndio deve-se adotar normas e suas disposições orientadas pelo Corpo de Bombeiros (de cada estado), tais como as Instruções Técnicas e as Leis Estaduais do Corpo de Bombeiro, além de órgãos como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


Figura 01 - Projeto de Combate a Incêndio e Pânico

Fonte:Instrução Técnica 01 (IT01)


Referência Bibliográfica:
BRASIL. Estado de Minas Gerais. Corpo de Bombeiros. Instrução Técnica 01 (IT01): Procedimentos Administrativos. Disponível em:<http://www.bombeiros.mg.gov.br/images/stories/dat/it/it_01_alterada_pela_portaria_30_2017.pdf>. Acesso em: Out, 2017.

Deivison de Oliveira

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